Em 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará uma nova tabela de retribuições pelos seus serviços, conforme estabelecido pela Portaria INPI/PR nº 10/2025 e pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A atualização tem como objetivo modernizar o sistema de propriedade intelectual do país e promover maior inclusão.
Principais destaques
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Ajuste de taxas: A nova tabela prevê um aumento médio de 24,1% nas taxas de serviços, visando corrigir defasagens inflacionárias desde o último reajuste, em 2012. Os aumentos individuais por serviço estão limitados a 49%.
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Descontos e isenções: Haverá um desconto de 50% para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, empresas com foco em inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos em atos próprios. Além disso, pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e pessoas com deficiência incluídas no Registro de Referência do Governo Federal poderão obter isenção total (até 100%) das taxas.
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Atualização de serviços: A nova tabela traz códigos de serviços atualizados, exclusão de serviços obsoletos e automação de processos como a emissão da Primeira Década de Vigência de Marcas e a concessão de patentes, com o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar a formalização.
Essas mudanças refletem o compromisso do INPI com a eficiência e a acessibilidade no sistema de propriedade intelectual brasileiro.
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