Órgão de Patentes do Brasil anuncia critérios atualizados para pedidos PPH em 2025

Na terça-feira, 30 de setembro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (BRPTO) publicou a Portaria nº 16/2025 (DIRPA, de 24 de setembro de 2025), revisando os critérios para pedidos PPH na Fase V do Projeto Piloto e revogando a Portaria nº 3/2025.

Principais alterações e novos critérios

  • A partir de 1º de outubro de 2025, o BRPTO aceitará até 800 pedidos PPH para o quarto trimestre de 2025.

  • Desses 800 pedidos, 140 vagas são reservadas para pedidos de patente cuja classificação IPC principal seja H04 (tecnologias de comunicação eletrônica).

  • O limite anual total permanece em 3.200 pedidos PPH por ano.

  • A elegibilidade para pedidos H04 poderá ser reexaminada e ajustada trimestralmente. Os pedidos serão aceitos por ordem de data/hora de protocolo. Uma vez atingido o limite trimestral, não serão aceitos novos pedidos PPH no período — inclusive modificações apresentadas concomitantemente.

  • Caso um pedido não seja aceito por limite de vagas, a aplicação de patente prossegue pelo procedimento ordinário, e eventuais emendas enviadas no pedido PPH geralmente não serão consideradas.

  • O BRPTO divulgará atualizações semanais sobre a capacidade remanescente de PPH, para que interessados possam acompanhar as vagas disponíveis.

Impactos para requerentes

Essas mudanças exigem maior precisão no planejamento e rapidez na ação:

  • Requerentes nas tecnologias de telecomunicações / H04 devem submeter o pedido o mais rapidamente possível, dada a limitação de 140 vagas.

  • A estrutura por trimestre (800 por trimestre) exige planejamento o longo do ano.

  • Recomenda-se monitorar os comunicados do BRPTO no início de cada trimestre, pois a elegibilidade para H04 pode ser suspensa ou reativada.

  • Se um pedido PPH for rejeitado por ultrapassar o limite, pode-se considerar reapresentá-lo no trimestre seguinte (se persistir a elegibilidade).

  • Advogados e agentes de protocolo devem adotar sistemas internos de acompanhamento para evitar perder prazos ou vagas.

A Portaria nº 16/2025 representa um novo marco no regime PPH do Brasil na Fase V, endurecendo critérios especialmente para pedidos na área de telecomunicações (IPC H04) e enfatizando a relevância da rapidez. Os interessados devem ajustar sua estratégia à nova estrutura de cotas trimestrais e acompanhar de perto novas atualizações do BRPTO.

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