Brasil estabelece regras para marcas com secondary meaning – Portaria nº 15/2025

Em 10 de junho de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 15/2025, criando o primeiro marco regulatório oficial para o reconhecimento do secondary meaning (distintividade adquirida) em marcas no Brasil. A norma, que entra em vigor em 28 de novembro de 2025, representa um avanço histórico para o sistema de propriedade intelectual brasileiro.

Até então, sinais descritivos ou genéricos eram considerados incapazes de registro por não possuírem caráter distintivo. Com a nova regulamentação, no entanto, marcas que ganharam reconhecimento junto ao público, por meio de uso contínuo e consistente, poderão ser protegidas legalmente.

Principais pontos da Portaria nº 15/2025

  • Procedimento Formal: Pela primeira vez, será possível solicitar formalmente o reconhecimento do secondary meaning no processo de registro de marcas.

  • Requisitos de Prova: O requerente deve comprovar uso contínuo da marca no Brasil pelos últimos três anos e apresentar evidências de que o público associa o sinal exclusivamente à sua empresa.

  • Data de Vigência: As novas regras entram em vigor no dia 28 de novembro de 2025.

Janela Excepcional para Casos em Trâmite

Pedidos de marca em análise ou registros contestados por falta de distintividade até 10 de junho de 2025 terão um prazo excepcional de 12 meses, a partir de 28 de novembro de 2025, para apresentar o pedido de secondary meaning.

Importância para as Empresas

A medida aproxima o Brasil de práticas internacionais já consolidadas, como as dos Estados Unidos e da União Europeia. Para as empresas, isso significa:

  • Maior proteção de termos descritivos que ganharam reconhecimento de mercado.

  • Redução de riscos em disputas envolvendo distintividade.

  • Mais segurança jurídica para investimentos em marketing e branding.

Setores como alimentação, tecnologia, moda e varejo devem ser especialmente impactados, já que frequentemente utilizam termos descritivos em suas marcas.

Conclusão

A Portaria nº 15/2025 representa um divisor de águas na proteção de marcas no Brasil. As empresas devem se preparar desde já para reunir provas de distintividade adquirida e aproveitar a oportunidade para fortalecer seus portfólios de propriedade intelectual.

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