A Portaria No. 15/2023 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil estabelece critérios mais claros para reconhecer a distintividade adquirida em marcas. Esse conceito permite que sinais inicialmente genéricos ou descritivos se tornem marcas legalmente reconhecidas após uso contínuo e notoriedade no mercado.
O que é distintividade adquirida?
É quando um termo inicialmente “genérico ou descritivo” (como “Delicioso” para alimentos) é percebido pelo público como uma marca exclusiva devido ao uso prolongado, investimento em publicidade e posicionamento no mercado.
Principais novidades da Portaria:
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Critérios de prova: Uso contínuo, exclusividade e reconhecimento público, medido por estudos, receita ou publicidade.
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Aplicação a marcas não tradicionais: Cores, sons e formas também podem ganhar distintividade.
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Segurança jurídica: Evita registros indevidos de termos genéricos sem prova de uso relevante.
Por que é importante?
Empresas que investiram anos construindo a reputação de uma marca “fraca” agora têm um caminho mais seguro para protegê-la legalmente. Essa mudança beneficia marcas como “Skype” para chamadas online, que começaram descritivas, mas ganharam reconhecimento público.
(Fonte: Portaria INPI 15/2023)