Novo Marco Brasileiro para Avaliação da Distintividade Adquirida em Marcas

Em junho de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 15/2025, estabelecendo pela primeira vez um procedimento oficial para avaliar a distinctividade adquirida, também conhecida como secondary meaning, em pedidos de registro de marca e processos administrativos. Esta nova regulamentação, que entra em vigor em 28 de novembro de 2025, cria um procedimento claro e padronizado para que empresas possam proteger marcas descritivas ou genéricas com base em reconhecimento de mercado.

O novo marco regula um aspecto importante da legislação de marcas no Brasil, oferecendo um caminho administrativo formal para comprovar que uma marca adquiriu distintividade através de uso constante e relevante no mercado brasileiro.

Para obter essa proteção, o requerente deverá comprovar:

  • Uso contínuo da marca no Brasil por no mínimo três anos antes do pedido.

  • Que uma parte significativa do público consumidor brasileiro associa a marca exclusivamente à empresa solicitante.

A Portaria também especifica quando e como o pedido de reconhecimento pode ser apresentado:

  • Durante o depósito do pedido de marca.

  • Dentro de 60 dias após a publicação da marca.

  • Como parte de recursos administrativos ou respostas a oposições e ações de nulidade.

Um período de transição de 12 meses, a partir de 28 de novembro de 2025, permitirá que marcas pendentes ou contestadas se beneficiem deste novo procedimento.

Ao reduzir a necessidade de litígios e estabelecer critérios claros — incluindo dados de vendas, investimentos publicitários, pesquisas de mercado, cobertura na mídia e alcance geográfico — o novo marco proporciona maior segurança jurídica aos titulares de marcas no Brasil. Marcas descritivas ou genéricas que atendam aos requisitos poderão obter proteção formal de forma mais eficiente.

Na Moeller IP, auxiliamos empresas na coleta de provas e desenvolvimento de estratégias para conduzir o processo de distinctividade adquirida e proteger suas marcas de acordo com a nova regulamentação brasileira.

Share
WhatsApp