Decisão do Tribunal Federal: Disputa Johnson & Johnson vs. Andrómaco por Disputa de Embalagens na Argentina

O Tribunal Federal de Assuntos Civis e Comerciais rejeitou uma ação movida pela Johnson & Johnson da Argentina para impedir a Andrómaco de usar embalagens muito semelhantes para promover um creme facial. Para os juízes, há semelhança, mas não engano. Ao negar a liminar, o Tribunal observou que a conclusão alcançada “de forma alguma implica uma opinião sobre o mérito do caso, que só pode ser esclarecido pela sentença final”.

“O fato de serem cremes faciais não permite supor que o consumidor será enganado, quando as marcas têm aspectos distintivos e ambas são bem conhecidas no mercado”, alertaram os juízes.

Antecedentes do caso

A Johnson & Johnson da Argentina S.A. processou o laboratório Andrómaco por suposta violação de marca registrada. Alegava que o creme facial deste último tinha uma embalagem muito semelhante, que “imitava injustamente” seu produto e “causava confusão”.

A J&J solicitou que a Laboratórios Andrómaco S.A. fosse ordenada a “cessar e desistir de usar a embalagem” do produto “Creme Facial Ultra Hidratante Dia e Noite Dermaglós”, que alegava “imitar injustamente” e usar a marca associada ao produto “Neutrogena Hydro Boost Gel Hidratante Facial”.

O pedido baseou-se na necessidade de evitar a confusão do consumidor e aproveitar o prestígio e a reputação do autor.

Especificamente, a J&J solicitou que seu concorrente se abstivesse de comercializar qualquer produto, em particular o produto Dermaglós em questão, em embalagens que imitassem os produtos Neutrogena e “tivessem as características de uma embalagem cilíndrica com uma tampa opaca e um frasco transparente de acrílico na cor azul-azul com tipografia branca”.

Exigiu a remoção de todos os cartazes, anúncios, marquises, publicações em sites, promoções, anúncios em redes sociais (incluindo Instagram, TikTok, Facebook, Twitter, YouTube) e outras formas de publicidade, próprias ou encomendadas por terceiros, que mostrassem todo ou parte das embalagens mencionadas anteriormente.

Para apoiar sua reivindicação, a empresa referiu-se ao fato de estar comercializando o produto Neutrogena na Argentina desde 2016, após seu lançamento mundial em 2008, e ter conseguido se posicionar como líder em sua categoria antes do lançamento do produto Dermaglós (setembro de 2022). O novo produto lançado pela marca Dermaglós é diferente da linha geral que oferecem e imita a Neutrogena.

Ambos os laboratórios estavam em conversas e negociações para evitar a controvérsia, foi iniciado um processo de mediação, mas também terminou sem acordo. Segundo o laboratório demandante, seu concorrente Andrómaco “não apenas não cessou a má conduta, mas também aumentou a promoção do produto em questão através de diversos meios, redes sociais, televisão e o canal do YouTube da Dermaglós”.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi rejeitado. Na opinião do juiz, não houve provas ou evidências para concluir que houve confusão por parte do público.

 

“As imagens dos dois produtos mostram diferenças suficientes para evitar – à primeira vista – sua confusão na mente dos consumidores, levando em consideração que as marcas ‘Neutrogena’ e ‘Dermaglós’ são amplamente conhecidas no mercado e cada uma tem certo grau de fama e desenvolvimento comercial”.

 

O caso chegou ao Tribunal Federal Civil e Comercial em apelação da J&J, que argumentou que os produtos em questão são comparáveis e têm uma origem comum, o que “claramente causa uma divergência de clientes”.

Para o autor, “é claro que o público consumidor confunde uma embalagem com a outra por meio de situações concretas, como evidenciado por publicações em redes sociais de diferentes usuários, onde tanto influenciadores quanto comentaristas apontam a óbvia imitação que o produto Dermaglós faz do produto Neutrogena”.

Também argumentou que o juiz deixou de abordar arbitrariamente as questões levantadas em termos de comércio justo. E que qualquer ato de imitação que envolva uma vantagem injusta de reputação deve ser sancionado.

 

Decisão do tribunal: semelhante, mas não idêntica

“As imagens permitem uma primeira aproximação de certas semelhanças na forma e na cor dos frascos. No entanto, a inclusão dos nomes das duas marcas, ambas amplamente conhecidas no mercado, ‘Neutrógena’ e ‘Dermaglós’, que são claros e visíveis, impede de ver com a suficiência requerida por uma medida inovadora solicitada, a semelhança tal como para levar o público consumidor a se confundir ao escolher o creme a ser usado para o cuidado de seu rosto”.

“Além disso, a diferença real na cor da tampa (cinza no caso do produto Dermaglós e branca no caso da Neutrógena) e a existência de uma embalagem secundária diferente (caixa externa) impedem de justificar uma confusão das marcas e a suposta má-fé manifesta do réu em aproveitar o prestígio de outros, mesmo sob a perspectiva do Artigo 10, alíneas g) e h) do DNU sobre lealdade comercial”, estabelece a decisão da Câmara.

 

O consumidor presta atenção

Os juízes Eduardo Gottardi, Alfredo Gusmán e Florencia Nallar acrescentaram que “não se pode deixar de considerar que o público-alvo desses cremes costuma prestar mais atenção ao escolher um produto dermatológico e de beleza, o que impede de gerar qualquer grau de convicção sobre a suposta desvio da clientela e consequente diluição da marca”.

“O fato de serem cremes faciais não nos permite supor que o consumidor cometerá um erro quando são marcas que têm aspectos distintivos e ambas são amplamente conhecidas no mercado”.

“Portanto, a possibilidade de engano deve ser avaliada com prudência e realismo, e a jurisprudência desta Câmara, desde tempos antigos e antes da promulgação da Lei N° 22.362, pesou esta proibição legal com critérios restritivos, a fim de não distorcer o espírito do legislador e limitar a proibição a casos em que seja necessário evitar uma confusão razoável entre produtos”, concluiu a Câmara.

 

O papel dos influenciadores

O tribunal alertou que, embora seja verdade que os influenciadores, os anúncios e os meios de vendas online dos produtos possam mostrar principalmente a embalagem primária, “também é verdade que a embalagem externa sempre acompanha o anúncio publicitário ou de venda de uma forma ou de outra”.

 

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