A Comissão Europeia divulgou o rascunho da decisão de adequação para o Brasil, reconhecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como essencialmente equivalente ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE.
Se adotada oficialmente:
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Simplificação das transferências de dados: elimina a necessidade de cláusulas contratuais padrão (SCCs) ou regras corporativas globais.
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Estímulo ao comércio e à economia digital: cria um caminho seguro para fluxos de dados, favorecendo serviços digitais e parcerias.
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Fortalecimento do papel do Brasil: confirma a LGPD como uma das leis de proteção de dados mais avançadas do mundo.
O rascunho reconhece os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a efetividade dos mecanismos de recurso judicial para os cidadãos.
Próximos passos: análise pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), representantes dos Estados-membros e supervisão do Parlamento Europeu.