Atualização dos Procedimentos de Patentes no Brasil: Perspectivas sobre as Mudanças Normativas Recentes
Em 27 de fevereiro de 2024, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), o INPI publicou um parecer com efeito normativo em relação aos limites e aplicação do efeito devolutivo pleno determinado no parágrafo único do artigo 212 da Lei de Propriedade Industrial, determinando que as emendas restritivas para contornar as objeções apontadas no exame de 1ª instância de patentes poderão ser aceitas em segunda instância, se não implicarem novo pleito e mediante a observância das seguintes 4 novas condições divulgadas:
- As emendas (ou modificações) ao quadro reivindicatório devem ter necessariamente nexo causal com os óbices apontados pela 1ª instância, ou seja, deve restar claro que as alterações se relacionam com as razões de indeferimento do pedido de patente.
- Somente poderão ser apresentadas modificações que sejam derivações restritivas lógicas daquele quadro objeto do indeferimento. Matérias abandonadas em 1ª instância não poderão ser resgatadas, com base nessa condição.
- Somente serão admitidas restrições que estejam expressamente previstas em reivindicações dependentes, ou oriundas da combinação de reivindicações independentes/interligadas. Não serão mais admitidas restrições com base no relatório descritivo e que não estejam expressas no quadro reivindicatório impugnado. Um excipiente, por exemplo, que constava apenas do RD não poderá ser usado para restringir o QR se não estiver descrito numa reivindicação dependente.
- Não serão permitidas solicitações de mudança de natureza em sede de 2ª instância, salvo se a referida mudança já tenha sido objeto demandado pelo depositante na primeira instância e tenha sido devidamente negada.
Com relação à possibilidade de apresentação de dados ou documentos em 2ª instância, estes poderão ser apresentados tão somente para embasar a argumentação de atividade inventiva.
O despacho decisório publicado em 27/02/2024 também informa que as exigências não cumpridas ou cumpridas de forma não satisfatória implicarão preclusão, a menos que o recorrente demonstre, com suporte e evidências, a impossibilidade de cumprimento da exigência em 1ª instância.
Últimas Atualizações sobre o Programa PPH para 2024
O INPI relata que está próximo de atingir o limite de 100 solicitações por ciclo anual para participação na fase IV do Projeto Piloto PPH, com base nos resultados do PCT. Uma vez que o limite seja atingido, não serão aceitas novas solicitações para esta modalidade em 2024. Este limite está de acordo com o artigo 5⁰, item IV, da Portaria INPI/PR N° 78, de 16 de dezembro de 2022.