Conclusão de uma das poucas ações por infração de patente em que foram reconhecidos danos econômicos e concedida a devida indenização

A equipe do Departamento Jurídico da Moeller IP, representando a parte autora, concluiu em meados de 2025 o processo judicial de uma das raras ações por infração de patente ocorridas na Argentina nas últimas duas décadas. Neste caso, foi reconhecida a infração e concedida a indenização correspondente, embora o processo tenha enfrentado diversas estratégias evasivas da parte ré, conforme resumido a seguir.

1. Os fatos

A ação civil por infração de patente foi iniciada em 2015 por uma empresa argentina titular de uma patente que reivindicava certas características de uma caixa empilhável para garrafas de cerveja. O pedido de patente foi apresentado em junho de 2005 e concedido pelo INPI em abril de 2011.

O objetivo da ação era que o juiz federal civil e comercial de Buenos Aires ordenasse à empresa ré cessar o uso dos produtos infratores e indenizar os danos causados. Antes do início da ação, a autora solicitou medidas preliminares de prova inaudita parte, incluindo a apreensão de um produto infrator.

A ré alegou que a patente era inválida por falta de novidade, apresentando como única prova uma caixa datada de 2004, cuja marcação poderia ser facilmente adulterada. Alegou ainda ter agido de boa fé, por possuir desde 2014 um registro de desenho industrial com características semelhantes.

2. Sentença de primeira instância

O processo se prolongou por vários anos devido ao grande volume de provas e aos atrasos provocados pela pandemia de COVID-19. Em dezembro de 2024, o juiz de primeira instância declarou a patente inválida e considerou lícita a conduta da ré, impondo as custas do processo a ambas as partes.

3. Decisão da segunda instância

A autora recorreu, e em junho de 2025 a Câmara de Apelações revogou a decisão. O tribunal baseou-se na presunção de validade dos atos administrativos do INPI, observando que não havia provas nem documentos que afetassem a novidade da patente e que a ré não havia apresentado evidências convincentes.

4. Cálculo da indenização e custas

Após reverter a decisão, a Câmara calculou o valor da indenização com base nas provas contábeis apresentadas, reconhecendo a dificuldade dessa tarefa. Finalmente, determinou que a ré, como parte perdedora, arcasse integralmente com as custas processuais.

5. Conclusão

Mover ações por infração de patentes na Argentina é possível, mas exige uma análise cuidadosa das circunstâncias comerciais envolvidas e a superação das complexidades processuais para alcançar os resultados pretendidos.

Se desejar obter mais detalhes sobre este caso ou discutir temas relacionados, entre em contato conosco.

Share
WhatsApp