Por Adrián González
A República Oriental do Uruguai, ao depositar seu instrumento de adesão em 7 de outubro de 2024, ingressou oficialmente no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), com vigência a partir de 7 de janeiro de 2025. Essa adesão representa uma mudança significativa na estratégia nacional de propriedade industrial, afetando diretamente os mecanismos de proteção de invenções e a integração do país à economia global.
Estrutura regulatória e operacional: Resolução DNPI nº 1/2025
A Direção Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), autoridade competente, implementou o marco operacional inicial por meio da Resolução nº 1/2025, emitida em 16 de janeiro de 2025. O documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da DNPI como Escritório Receptor (RO) e para o processamento da fase nacional de pedidos PCT.
Principais aspectos técnicos e procedimentais:
- Escritório Receptor (RO): A DNPI assume o papel de RO, permitindo que nacionais ou residentes no Uruguai apresentem pedidos internacionais PCT pelo sistema ePCT da OMPI.
- Idioma: O espanhol é o único idioma aceito para apresentações na DNPI como RO. Se a Autoridade de Busca Internacional (ISA) operar em outro idioma (ex.: inglês para USPTO ou EPO), será necessário apresentar as traduções.
- Restabelecimento do direito de prioridade: A resolução permite o restabelecimento do direito de prioridade conforme as regras 4.1(c)(v) e 26bis.3 do PCT, com um prazo de carência de dois meses após os 12 meses usuais, sob critérios de “diligência devida” ou “involuntariedade”.
- ISAs disponíveis: A DNPI definiu previamente as seguintes ISAs acessíveis: INAPI (Chile), INPI (Brasil), OEPM (Espanha), EPO (Europa), USPTO (EUA), IPOS (Singapura) e JPO (Japão).
Impactos estratégicos e econômicos
- Redução de barreiras de entrada em mercados internacionais
- Eficiência de custos e tempo: Um único depósito inicial permite buscar proteção em múltiplos países, reduzindo custos e liberando recursos para P&D.
- Acesso a exames de qualidade: ISAs de renome oferecem relatórios de busca e pareceres que ajudam nas decisões comerciais.
- Atração de investimento estrangeiro direto (IED): Um sistema de PI alinhado aos padrões internacionais aumenta a atratividade do Uruguai.
- Fortalecimento em negociações comerciais
- Maior poder de barganha: A adesão ao PCT fortalece a posição do país em acordos comerciais, especialmente com economias baseadas no conhecimento.
- Alinhamento com padrões globais: Demonstra compromisso com um sistema de PI moderno, transparente e seguro.
- Valorização e comercialização de invenções
- Licenciamento e transferência de tecnologia: A ampla cobertura facilita acordos com empresas estrangeiras, gerando renda e inovação.
- Integração em cadeias globais de valor: Com proteção reforçada, empresas uruguaias podem competir em setores intensivos em conhecimento.
Reserva ao Capítulo II
O Uruguai apresentou uma reserva ao Capítulo II do PCT, o que significa que não aceita a obrigatoriedade do Exame Preliminar Internacional (IPE). Assim, a análise de patenteabilidade caberá às fases nacionais dos países designados. Isso mantém a autonomia da DNPI, mas exige maior atenção dos solicitantes.
Conclusão
A adesão do Uruguai ao PCT é um marco estratégico que moderniza sua infraestrutura de propriedade industrial, amplia a competitividade e fortalece sua presença nos mercados globais de inovação.