Aceleração da Concessão de Patentes: Rumo a Maior Eficiência na Propriedade Intelectual

Por Adrián González 

A República Oriental do Uruguai, ao depositar seu instrumento de adesão em 7 de outubro de 2024, ingressou oficialmente no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), com vigência a partir de 7 de janeiro de 2025. Essa adesão representa uma mudança significativa na estratégia nacional de propriedade industrial, afetando diretamente os mecanismos de proteção de invenções e a integração do país à economia global. 

Estrutura regulatória e operacional: Resolução DNPI nº 1/2025 

A Direção Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), autoridade competente, implementou o marco operacional inicial por meio da Resolução nº 1/2025, emitida em 16 de janeiro de 2025. O documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da DNPI como Escritório Receptor (RO) e para o processamento da fase nacional de pedidos PCT. 

Principais aspectos técnicos e procedimentais: 

  • Escritório Receptor (RO): A DNPI assume o papel de RO, permitindo que nacionais ou residentes no Uruguai apresentem pedidos internacionais PCT pelo sistema ePCT da OMPI. 
  • Idioma: O espanhol é o único idioma aceito para apresentações na DNPI como RO. Se a Autoridade de Busca Internacional (ISA) operar em outro idioma (ex.: inglês para USPTO ou EPO), será necessário apresentar as traduções. 
  • Restabelecimento do direito de prioridade: A resolução permite o restabelecimento do direito de prioridade conforme as regras 4.1(c)(v) e 26bis.3 do PCT, com um prazo de carência de dois meses após os 12 meses usuais, sob critérios de “diligência devida” ou “involuntariedade”. 
  • ISAs disponíveis: A DNPI definiu previamente as seguintes ISAs acessíveis: INAPI (Chile), INPI (Brasil), OEPM (Espanha), EPO (Europa), USPTO (EUA), IPOS (Singapura) e JPO (Japão). 

Impactos estratégicos e econômicos 

  1. Redução de barreiras de entrada em mercados internacionais
  • Eficiência de custos e tempo: Um único depósito inicial permite buscar proteção em múltiplos países, reduzindo custos e liberando recursos para P&D. 
  • Acesso a exames de qualidade: ISAs de renome oferecem relatórios de busca e pareceres que ajudam nas decisões comerciais. 
  • Atração de investimento estrangeiro direto (IED): Um sistema de PI alinhado aos padrões internacionais aumenta a atratividade do Uruguai. 
  1. Fortalecimento em negociações comerciais
  • Maior poder de barganha: A adesão ao PCT fortalece a posição do país em acordos comerciais, especialmente com economias baseadas no conhecimento. 
  • Alinhamento com padrões globais: Demonstra compromisso com um sistema de PI moderno, transparente e seguro. 
  1. Valorização e comercialização de invenções
  • Licenciamento e transferência de tecnologia: A ampla cobertura facilita acordos com empresas estrangeiras, gerando renda e inovação. 
  • Integração em cadeias globais de valor: Com proteção reforçada, empresas uruguaias podem competir em setores intensivos em conhecimento. 

Reserva ao Capítulo II 

O Uruguai apresentou uma reserva ao Capítulo II do PCT, o que significa que não aceita a obrigatoriedade do Exame Preliminar Internacional (IPE). Assim, a análise de patenteabilidade caberá às fases nacionais dos países designados. Isso mantém a autonomia da DNPI, mas exige maior atenção dos solicitantes. 

Conclusão 

A adesão do Uruguai ao PCT é um marco estratégico que moderniza sua infraestrutura de propriedade industrial, amplia a competitividade e fortalece sua presença nos mercados globais de inovação. 

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