Conflito da Internet no Brasil: sobre o sistema administrativo


13. outubro 2022

By Carlos Cavalcanti. Sócio diretor da Moeller IP Brasil, advogado.

O Brasil tem um sistema administrativo de conflitos de internet – SACI-Adm – Criado em 2010, tem solucionado conflitos relacionados a domínios sob o “.br”. com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi implementado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase 500 procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio para sua conclusão final.

O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros no mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de domínios registrados. Milhares de novos domínios são registrados a cada dia e, por consequência, surgem muitos conflitos envolvendo, nome empresarial, marca ou nome artístico. O SACI-Adm propõe-se a resolver conflitos de maneira administrativa e ágil, sem a necessidade de intervenção judicial.

O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são responsáveis por administrar os procedimentos do SACI-Adm. São elas: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property Organization (WIPO), que possuem especialistas credenciados e com experiência no tema. Aquele que se sentir lesado, ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma dessas instituições, deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má-fé, e que esse nome de domínio é idêntico ou muito similar a algum nome a que creia ter direito.

A Moeller IP Brazil tem atuado nessa área com bastante sucesso em favor da defesa dos direitos de seus clientes também nessa área, onde destacamos o caso de sucesso obtido perante a Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-PI) da ABPI, envolvendo o registro por terceiros, como nome de domínio, da marca “SENNHEISER” registrada por nosso cliente Sennheizer GmbH & Co. KG onde após a arbitragem, o nome de domínio www.sennheiser.com.br foi transferido ao titular do registro da marca.

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